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26 de Abril de 2024

O que fazer com o meu vizinho problemático?

O meu vizinho é implicante, o que fazer?

há 4 anos

O cachorro do seu vizinho late a noite toda? O filho deles ouve música muito alta? Acumulam montes de lixo na rua e o mau cheiro é insuportável?

Lidar com essas situações de forma amigável é o ideal. É possível fazer isso conversando com o vizinho sobre as razões pelas quais se sente incomodado e apelar ao bom senso. Muitas vezes o problema é resolvido dessa forma e evita os desgastes provenientes de uma demanda judicial.

Quando o diálogo e as reclamações não forem suficientes para sanar ou, pelo menos amenizar o problema através de num consenso, a única alternativa é recorrer ao judiciário para ver o seu problema resolvido e paz restaurada. Nesse caso é preciso municiar-se de provas e dirigir-se ao atendimento dos juizados especiais (quando o problema envolve pouca complexidade) ou consultar o seu advogado para que ele possa conduzi-lo a melhor solução para o seu conflito.

Na maioria das vezes, o seu advogado conseguirá solucionar o problema no próprio escritório, mediante convite do vizinho encrenqueiro para uma conversa formal e exposição das razões pelas quais ele deve cessar a perturbação. Não havendo acordo, será a hora de provocar o judiciário mediante ingresso da ação competente. É nessa hora que se faz importante estar amparado por provas (vídeos, fotos, testemunhas, etc.), pois são elas que darão respaldo ao pedido apresentado pelo seu advogado na petição inicial, facilitando o entendimento do juiz e ampliando as possibilidades de êxito da demanda.

Antes de falarmos sobre os caminhos que podem ser adotados judicialmente, é preciso esclarecer dois pontos importantes:

  1. Vizinho não é somente aquele que fica ao lado ou atrás. Abrange toda a vizinhança. Pense assim: se de dentro da sua casa você estiver sendo incomodado, considera-se como vizinho;
  2. Incômodo é toda perturbação à Saúde, Sossego e Segurança provocada pela propriedade vizinha.

Entendido isto, podemos afirmar que há dois caminhos paralelos e independentes, que podem ser adotados. Diz-se paralelos e independentes porque um não anula o outro, não o exclui nem prejudica. Costumo dizer que, em tais situações o primeiro caminho é ruim e ineficaz, enquanto o segundo caminho é satisfatório e um pouco mais eficiente.

O primeiro caminho é buscar uma solução ao problema através do Direito Penal, mediante contratação de um advogado criminalista para orientá-lo e representá-lo judicialmente.

Nesse caminho:

  • Contata-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, para que vá ao local e determine que o incômodo cesse (o que as vezes só dura alguns minutos);
  • Registra-se, posteriormente um Boletim de Ocorrência – B.O na Delegacia (Polícia Civil) para que seja averiguada a contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de contravenções) ou perturbação de tranquilidade (art. 65 da mesma Lei) que são crimes de menor potencial ofensivo;
  • O ideal é, para cada vez que o vizinho perturba, seja um novo Boletim de Ocorrência lavrado;
  • Quando a perturbação atingir o nível de causar danos a saúde humana, pode-se aplicar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (que é mais rígida, porém de difícil constatação na prática).

O segundo caminho, o qual entendemos, para esses casos, ser o mais satisfatório e eficaz é através do Direito Civil.

Nesse caminho:

  • Não havendo consenso mediante diálogo, notifica-se o vizinho que perturba;
  • Dá-se ingresso ação de dano infecto ou pedido de tutela inibitória baseada no direito de vizinhança do Código Civil (art. 1277 e seguintes – uso anormal da propriedade) e artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015) com pedido liminar para que cesse a perturbação sob pena de multa, ou seja, o juiz determina o pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Além do ressarcimento de eventuais danos morais e materiais.

Há ainda um terceiro caminho, em casos de vizinho não residencial. É possível acionar, na esfera administrativa, os órgãos de fiscalização do município para averiguar a regularidade do estabelecimento quanto ao alvará de funcionamento e regras ambientais, pois muitas vezes a importunação vem do despejo de resíduos em via pública ou em sua residência, sem falar no barulho que também configura poluição sonora.

mas porque o segundo caminho seria o mais eficaz?

É normal a visão de que o Direito Penal é mais rígido e punitivo, mas é preciso entender que ele atende, dentre outros, aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima que, em resumo, dizem que o Direito Penal deve proteger apenas os bens mais importantes (como a vida, a liberdade, o patrimônio, etc.) e que ele só deve intervir outros ramos do direito não conseguem prevenir a conduta ilícita.

Desta forma, nada mais natural que o legislador tenha aplicado penas muito brandas para os crimes de perturbação aos direitos de vizinhança, e só o fez porque a lei civil já tratava do tema, detendo instrumentos mais eficazes (como penalizar com “dinheiro”) para prevenir tais condutas.

Nos processos criminais, o resultado prático de tudo isso será uma espécie de acordo, chamado de transação penal ou, quando este não couber, caso haja condenação, uma pena branda que acabará por ser convertida em prestação de serviço à comunidade. Tudo isso sem falar no tempo que o processo pode tomar…

Já a ação civil pode estabelecer uma multa diária (chamada de astreintes) caso o perturbador não cesse imediatamente a perturbação. Isso por si, já traz mais alento, mas ainda há de se considerar que eventuais danos materiais que você tenha com o incômodo (gastos com pintura, isolamento acústico, remédios, limpeza etc.) sejam ressarcidos no final do processo, bem como os danos morais nos casos extremos de uso anormal da propriedade. É verdade que este processo também pode demorar, porém o incômodo já passou, ou, se não passou está condenando o vizinho a pagar diariamente uma multa que será revertida para você no fim do processo, acrescida dos danos materiais e morais que forem comprovados.

Procurando um auxílio jurídico adequado é possível conseguir uma efetividade muito maior na solução de conflitos envolvendo direito de vizinhança, deixando de lado a frustrante sensação de impotência quando o vizinho incomoda.

Carlos DantasAdvogado OAB/RN 11703

O Dantas & Dantas oferece serviços de advogados em Mossoró com experiência na solução de conflitos envolvendo direito de vizinhança e vizinhos.

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Meu marido som da vizinho no muro o que eu faço para evitar isso somos casados eu e meu marido somos casados ele responde por algum crime continuar lendo